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Com a crescente utilização do trabalho temporário como forma alternativa de emprego, surge a necessidade de perceber em que medida esta forma de trabalho pode diferir do trabalho permanente na relação de emprego estabelecida entre os trabalhadores e a empresa na qual trabalham. Neste estudo utilizou-se uma amostra de trabalhadores temporários (N=291) e permanentes (N=730) provenientes de três empresas portuguesas, duas do sector industrial e uma do sector dos call centre. Os resultados obtidos permitiram verificar que independentemente do contrato de trabalho a percepção das práticas de recursos humanos contribuíam para a percepção do cumprimento do contrato psicológico por parte da empresa. No entanto, observámos diferenças nestes dois grupos de trabalhadores: para os temporários a atribuição de recompensas e a formação eram as práticas que contribuíam de forma significativa para esta percepção; para os trabalhadores permanentes este contributo era dado não só por estas práticas, mas também pela avaliação do desempenho. Além disso, e seguindo a norma da reciprocidade, observámos que quando os trabalhadores, temporários e permanentes, percebiam o cumprimento das obrigações por parte da organização, mostravam mais implicação afectiva para com a mesma. Verificámos ainda que o cumprimento do contrato psicológico mediava parcialmente a relação entre as práticas de recursos humanos e a implicação afectiva para trabalhadores permanentes e temporários. As implicações práticas destes resultados são discutidas para a gestão de recursos humanos dos trabalhadores temporários.

Práticas de recursos humanos e reciprocidade dos trabalhadores temporários e permanentes.

Silvia Lopes, Filipa Sobral & Maria José Chambel

Conferência "Investigação e Intervenção em Recursos Humanos" (IIRH11). Escola Superior de Estudos Industriais e Gestão

Vila do Conde, 27 e 28 de Outubro de 2011